DECRETO N. 10.543, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de revisão de proventos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr José Luiz de Mello, aposentado no cargo de Expedidor, referência 19, ficam fixados com base no cargo de Escriturário (Nível I), referência 11, nos termos do § 1.°, do artigo 32, do Decreto- lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970 com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo abrangido por este decreto nas mesmas bases termos e condições, se for o caso as disposições dos artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35, do Decreto-lei Complementar n° 11, de 2 de março de 1970, com a redação modificada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo inativo a que ele se refere, em virtude da fixação de seus proventos com base no cargo de Contínuo-Porteiro, referência 5, a partir de 1.° de março de 1970.
Artigo 4.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.