DECRETO N. 10.549, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no artigo 87, § 4.°,
inciso II ,da Lei 440, de 24 de setembro de 1974 e a vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxilio de Cr$ 206 000,00
(duzentos e seis mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R 05 - CAMPINAS
Campinas - Escola Salesiana São José, Departamento: Centro Juvenil D. Bosco.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra atraves de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes antes, 17 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais