DECRETO N. 10.551, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílio e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção na
importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros)
à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital - Associação Cristã de Amparo ao
Próximo "Casa do Papai" "Casa de Caridade Porta do Céu"
"Granja Escola Irmão de Carlinhos".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04 01 - Categona Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais