DECRETO N. 10.551, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção na importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital - Associação Cristã de Amparo ao Próximo "Casa do Papai" "Casa de Caridade Porta do Céu" "Granja Escola Irmão de Carlinhos".
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04 01 - Categona Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais