DECRETO N. 10.552, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto na importância total de Cr$ 1.649.000,00
(hum milhão, seiscentos e quarenta nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluídas no «Plano de
Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1977 subvenções na
importância de Cr$ 825.000,00 (oitocenttos e vinte e cinco mil
cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.