DECRETO N. 10.553, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 3.275.000,00 (três milhões,
duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às instituições
assistenciais, incluídas no "Plano de Concessão" de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 1.637.000,00 (hum
milhão, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros) correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0 0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial