DECRETO N. 10.554, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às instituições assistenciais,
de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais,
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1977,
subvenções na importância de Cr$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo aos 17 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.554, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistencias que especifica
no Quadro anexo ao Decreto...
Plano de concessão de subvenção
Regional/Município Entidade
Onde se lê:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital
Serviço de Orientação da Família...
D.R.05 - Campinas
Sociedade Civil "Servos da Caridade".,.
Águas da Prata Associação Beneficente...
Leia-se:
D.R.01 - Grande São Paulo
Capital
Serviço de Orientação da Familia...
Sociedade Civil "Servos da Caridade"...
D.R 05 - Campinas
Águas da Prata
Associação Beneficente...