DECRETO N. 10.558, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Piracaia,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.°2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de seis terrenos medindo 5.867,00 m2 (cinco mil, oitocentos e sessenta
e sete metros quadrados), 28.300,00 m2 (vinte e oito mil, trezentos
metros quadrados), 22.600,00 m2 (vinte e dois mil, seiscentos metros
quadrados), 80.100,00 m2 (oitenta mil, cem metros quadrados),
265.700,00 m2 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos metros
quadrados) e 95.400,00 metros quadrados (noventa e cinco mil,
quatrocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município de Piracaia, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
instalação do Canteiro de Obras do Desemboque do
Túnel "7" (Sistema Cantareira), ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Helio
Lemes, José Lafaiete Lemes, Manoel Lemes Sobrinho, Herdeiros de
Inácio Teixeira, Narciso Egídio Ferreira e Herdeiros de
João Evangelista Peçanha, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo 154, a saber:
GLEBA "1"
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema UTM N 7.454.834,00 e E 367.728,00, situado na
junção da linha limite de desapropriação
para o desemboque do túnel de ligação
Jaguarí-Cachoeira com uma linha ideal de divisa; daí
segue pela linha ideal rumo SE, por uma distância de 126,00 m,
confrontando com José Lafaiete Lemes até o ponto "B"
deflete à direita e segue em curva pela lateral da estrada de
contorno do Rio Cachoeira com rumo geral SW, por uma distância de
60,00 m, confrontando com áreas da SABESP até o ponto
"C"; deflete à direita e segue rumo NW. por uma distância
de 155,00 metros até o ponto "D"; deflete à direita e
segue rumo NE, por uma distância de 40,00 m, sempre confrontando
pela referida linha limite de desapropriação e
confrontando com a área remanescente da mesma propriedade,
até o ponto "A", encerrando o perímetro.
GLEBA "2"
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.454.974,00 e E 367.867,00, situado na
junção da linha limite de desapropriação
para o desemboque do túnel de ligação
Jaguari-Cachoeira com uma linha ideal de divisa rumo SE, por uma
distância de 153,00 m, confrontando com Manoel Lemes Sobrinho
até o ponto "B"; deflete à direita e segue pela lateral
da estrada de contorno do Rio Cachoeira com rumo geral SW, por uma
distância de 225,00 m, confrontando com áreas da SABESP
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha ideal
de divisa rumo NW, por uma distância de 126,00 m, confrontando
com Helio Lemes até o ponto "D"; deflete à direita e
segue pela linha limite de desapropriação rumo NE, por
uma distância de 195,00 m, confrontando com área
remanescente da mesma gleba até o ponto "A", encerrando o
perímetro.
GLEBA "3"
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.454.974,00 e E 367.867,00, situado na
junção da linha limite de desapropriação do
desemboque do túnel de ligação
Jaguarí-Cachoeira com uma linha ideal de divisa; daí
segue pela linha limite de desapropriação com rumo geral
NE, por uma distância de 143,00 m, confrontando com área
remanescente da mesma propriedade até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em cerca rumo SE, por uma distância de
140,00 m até o ponto "C"; deflete à direita e segue pela
lateral da estrada de contorno do Rio Cachoeira com rumo geral SW, por
uma distância de 180,00 m, sempre confrontando com áreas
da SABESP até o ponto "D"; deflete à direita e segue pela
linha ideal de divisa rumo NW, por uma distância de 153,00 m,
confrontando com José Lafaiete Lemes até o ponto "A",
encerrando o perímetro.
GLEBA "4"
Tem início no ponto «A», de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM N 7.455.562,50 e E
368.318,00, situado na junção de uma cerca com a linha
limite de desapropriação para o desemboque do
túnel de ligação Jaguarí-cachoeira;
daí segue pela cerca com rumo geral SE, por uma distância
de 255,00 m até o ponto «B»; deflete à
direita e segue em cerca, no sentido W, por uma distância de
20,00 m até o ponto «C»; deflete à esquerda e
segue a jusante de um córrego com rumo geral SW, por uma
distância de 250,00 m até o ponto «D»; deflete
à direita e segue em cerca rumo NW, por uma distância de
152,00 m, sempre confrontando com áreas da-SABESP até o
ponto «E»; daí segue à montante de um
córrego com rumo geral NW, por uma distância de 160,00 m,
confrontando com a SABESP e com José Anastácio Lopes
até o ponto «F»; deflete à direita e segue
pela referida linha limite de desapropriação rumo NE, por
uma distância de 427,00 m, confrontando com área
remanescente da mesma gleba até o ponto «A»,
encerrando o perímetro.
GLEBA "5"
Tem origem no ponto «A», de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.456.000,00 e E 369.545,00, situado na
junção de uma cerca com a linha limite de
desapropriação para o desemboque do túnel de
ligação Jaguari-cachoeira; daé segue pela cerca
com rumo geral SE, por uma distância de 246.00 m até o
ponto «B»; deflete à esquerda e segue ao longo de
uma estrada com rumo geral NE, por uma distância de 102,00 m
até o ponto «C»; deflete à direita e segue
rumo SE por uma distância de 265.00 m at o ponto «D»;
deflete à esquerda e segue rumo geral NE, por uma
distância de 175,00 m até o ponto «E»; deflete
à direita e segue rumo SE, por uma distância de 125,00 m,
sempre em cerca e confrontando com os Herdeiros de João
Evangelista Peçanha até o ponto «F»; deflete
à direita e segue pela linha limite de
desapropriação rumo SW, por uma distância de 444,00
m, confrontando com área remanescente da mesma propriedade
até o ponto «G»; deflete à direita e segue em
cerca rumo NW, por uma distância de 40,00 m até o ponto
«H»; deflete à esquerda e segue em linha ideal de
divisa rumo NW, por uma distância de 65,00 m até o ponto
«I»; deflete à esquerda e segue em linha ideal de
divisa com rumo geral SW, por uma distância de 136,50 m
até o ponto "J"; deflete à direita e segue pela linha
limite de desapropriação rumo SW, por uma distância
de 58,00 m até o ponto «k»; deflete à direita
e segue pela lateral da estrada de contorno do Cachoeira com rumo geral
NW, por uma distância de 1.165,00 m até o ponto
«L»; deflete à direita e segue em cerca rumo NW, por
uma distância de 166,00 m, sempre confrontando com áreas
da SABESP até o ponto «M»; deflete à direita
e segue pela linha limite de desapropriação rumo NE, por
uma distância de 585,00 m até o ponto «N»;
deflete à direita e segue pela linha limite de
desapropriação no sentido «E», por uma
distância de 45,00 m, sempre confrontando com área
remanescente da mesma propriedade até o ponto «A»,
encerrando o perímetro.
GLEBA "6"
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.456.000,00 e E 369.545,00, situado na
junção de uma cerca com a linha limite de
desapropriação para o desemboque do túnel de
ligação Jaguarí-Cachoeira; daí segue no
sentido "E", por uma distância de 305.00 m até o ponto
"B"; deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância
de 345,00 m até o ponto "C"; deflete à direita e segue
rumo SW, por uma distância de 105,00 m, sempre confrontando pela
referida linha limite de desapropriação e confrontando
com área remanescente da mesma propriedade até o ponto
"D"; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância
de 125,00 m até o ponto "E"; deflete à esquerda e segue
rumo geral SW, por uma distância de 175,00 m até o ponto
"F"; deflete à direita e segue rumo NW, por uma distância
de 265,00 m, sempre em cerca até o ponto "G"; deflete à
esquerda e segue ao longo de uma estrada com rumo geral SW, por uma
distância de 102 00 m até o ponto "H"; deflete à
direita e segue em cerca com rumo geral NW, por uma distância de
246,00 m, sempre confrontando com Narciso Egidio Ferreira até o
ponto "A", encerrando o perímetro.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros; Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais