DECRETO N. 10.559, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP. 66, Eugênio de Melo - Caçapava, município de São José dos Campos, comarca de São José dos Campos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.736, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o imóvei abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 15.830,00 m², e respectivas benfeitorias situado entre as estacas 390 + 19,00 a 417 + 6,61 m., necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de construção do viaduto da R.F.F.S.A; no km. 373, imóvei esse que consta pertencer a Antonio Benedito Machado Florence com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 159.713|DER'76, a saber:
O terreno começa no ponto "A", na altura da estação na 390 + 19,00 m lado esquerdo no sentido Eugênio de Meio - Caçapava, e segue pelo vêdo da faixa de domínio do DER, paralelamente ao eixo da SP. 66, confrontando com o próprio, numa extensão de 600 metros, até o ponto "B", defletindo à direita em angulo obtuso, segue transversalmente a faixa projetada pela linha da cerca de divisa do DER, situada na altura da estaca 417 + 6.61 m, confrontando com a SP. 66, numa extensão de 100 m, até o ponto "C". Dai gira à direita com angulo agudo e segue pela cerca da faixa de domínio projetada, paralelamente ao eixo, porém em sentido decrescente ao estaqueamento, confrontando com terras do proprietário, numa extensão de 460 m. até o "ponto "D". Daí gira à direita com ângulo agudo, segue transversalmente à faixa da estrada projetada confrontando com a R.F.F.S.A.. numa extensão de 38 m até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 15.830 m²., planta PAT n.º 26.016.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.559, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na estrada SP.66, Eugênio de Melo - Caçapava, município de São José dos Campos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º - Onde se lê: ... na altura da estação n.º 390 + 4. 19,00 m ...
Leia-se: ... na altura da estaca n.º 390 + 19,00 m ...
Onde se lê: ... porém em sentido decrescente ao estaqueamento ... até o "ponto "D".
Leia-se: ... porém em sentido decrescente do estaqueamento ... até o ponto "D".