DECRETO N. 10.560, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP. 66 - Eugênio de Melo - Caçapava, município de São José dos Campos, comarca de São José dos Campos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.654,00 m2 e respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 0 a 14 + 7,00 m., necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de Constração da PSU da R.F.F.S.A. da SP. 66, imóvel esse que consta pertencer à Rede Ferroviária Federal S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.° 160.805|DER|76, a saber:
"Lado esquerdo - O terreno começa no ponto A na altura da estaca O e segue no sentido transversal à SP. 66, confrontando com o proprietário numa extensão de 12,50 m., até o ponto B. Dai gira à direita em ângulo reto e segue pela cerca projetada da faixa de domínio do DER, no sentido crescente do estaqueamento confrontando com o proprietário numa extensão de 260 metros até o ponto C. Daí gira à direita em ângulo obtuso e segue transversalmente â faixa da SP. 66 confrontando com terra da Companhia Produtora de Vidro (Providro) numa extensão de 13 metros até o ponto D. Daí gira à direita em ângulo obtuso e segue pela divisa da antiga SP.66 e em sentido decrescente do estaqueamento, confrontando com a mesma numa extensão de 255 metros até o ponto A inicial desta descrição."
Lado direito - Começa no ponto E, na altura da estaca O e segue pela divisa da antiga SP. 66 no sentido crescente do estaqueamento confrontando com a mesma (SP. 60) numa extensão de 246 metros, até um ponto de intersecção desta divisa com o eixo projetado localizado na estaca 12 + 10,00 metros do eixo. Daí gira à direita e segue em linha quebrada confrontando com terras da Providro, numa extensão de 45 metros somando num total de 291 metros do ponto "E" a "F". (Do ponto "F") Do ponto F, gira à direita em ângulo e seque transversalmente à faixa projetada, pela cerca de divisa da R.F.F.S.A. confrontando com a mesma numa extensão de 27,50 metros até o ponto G. Daí gira à direita com ângulo obtuso e segue pela cerca projetada da faixa de domínio do DER com o proprietário, numa extensão de 260 metros até o ponto H. Daí gira à direita em ângulo reto e segue transversalmente à faixa de domínio do DER confrontando com terras do proprietário numa extensão de 10 m. até o ponto E, inicial desta descrição, perfazendo (L.E. e L.D.) de 4.654,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.