DECRETO N. 10.560, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Estrada SP. 66 - Eugênio de Melo -
Caçapava, município de São José dos Campos,
comarca de São José dos Campos, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.654,00 m2 e
respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 0 a 14 + 7,00 m.,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de
Constração da PSU da R.F.F.S.A. da SP. 66, imóvel
esse que consta pertencer à Rede Ferroviária Federal
S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.°
160.805|DER|76, a saber:
"Lado esquerdo - O terreno começa no ponto A na altura da estaca
O e segue no sentido transversal à SP. 66, confrontando com o
proprietário numa extensão de 12,50 m., até o
ponto B. Dai gira à direita em ângulo reto e segue pela
cerca projetada da faixa de domínio do DER, no sentido crescente
do estaqueamento confrontando com o proprietário numa
extensão de 260 metros até o ponto C. Daí gira
à direita em ângulo obtuso e segue transversalmente
â faixa da SP. 66 confrontando com terra da Companhia Produtora
de Vidro (Providro) numa extensão de 13 metros até o
ponto D. Daí gira à direita em ângulo obtuso e
segue pela divisa da antiga SP.66 e em sentido decrescente do
estaqueamento, confrontando com a mesma numa extensão de 255
metros até o ponto A inicial desta descrição."
Lado direito - Começa no ponto E, na altura da estaca O e segue
pela divisa da antiga SP. 66 no sentido crescente do estaqueamento
confrontando com a mesma (SP. 60) numa extensão de 246 metros,
até um ponto de intersecção desta divisa com o
eixo projetado localizado na estaca 12 + 10,00 metros do eixo.
Daí gira à direita e segue em linha quebrada confrontando
com terras da Providro, numa extensão de 45 metros somando num
total de 291 metros do ponto "E" a "F". (Do ponto "F") Do ponto F, gira
à direita em ângulo e seque transversalmente à
faixa projetada, pela cerca de divisa da R.F.F.S.A. confrontando com a
mesma numa extensão de 27,50 metros até o ponto G.
Daí gira à direita com ângulo obtuso e segue pela
cerca projetada da faixa de domínio do DER com o
proprietário, numa extensão de 260 metros até o
ponto H. Daí gira à direita em ângulo reto e segue
transversalmente à faixa de domínio do DER confrontando
com terras do proprietário numa extensão de 10 m.
até o ponto E, inicial desta descrição, perfazendo
(L.E. e L.D.) de 4.654,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.