DECRETO N. 10.561, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado na SP. 66, Trecho Quiririm - Caçapava, município e comarca de Caçapava, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda COnstitucional n.o 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto Lei Federal n.o 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.400,00 m2 e respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 337 e 357 mais 10 m., necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de construção de Obras de Arte, imóvel esse que consta pertencer a José Alcantara Teles, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.o 160.804|DER|76, a saber:
O terreno começa no ponto "A" na altura da estaca 337 seguindo pela cerca existente numa extensão de 75 m. confrontando com Oswaldo Alcantara Teles, até o ponto "B". Do ponto "B" giramos à direita e seguimos pelo vêdo da faixa de domínio da RFFSA., confrontando com a mesma, numa extensão de 59 m. até encontrarmos o ponto "C". Do ponto "C" giramos novamente à direita e seguimos em sentido contrário ao estaqueamento pelo antigo vedo da faixa de domínio do DER., confrontando com a antiga estrada do DER, numa extensão de 118 m. até encontrarmos o ponto "A" de partida. partindo do ponto D na altura da estaca 342 seguimos pelo novo vêdo da faixa de domínio numa extensão de 294 m. confrontando com terras do proprietario até encontrarmos o ponto "F" voltamos no sentido contrário ao estaqueamento pelo antigo vêdo da faixa de domínio do DER., confrontando com a estrada antiga do DER, numa extensão de 258 m. até encontrarmos o ponto E, do ponto E, giramos à direita e seguimos transversalmente à estrada pelo vêdo da faixa de dominio da RFFSA., confrantando com a mesma numa extensão de 60 m, até encontrarmos o ponto D de partida, encerrando uma área total de 10.400,00 m2., planta PAT. n.º 26.017.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais