DECRETO N. 10.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Classifica função na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o art. 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência CD-6, uma função de Diretor, destinada ao Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Administração, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, de acordo com o Decreto n.o 7.093, de 20 de novembro de 1975.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, por meio de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou vier a desempenhar, a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS 
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
P[ericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977. 
Maria Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais