DECRETO N. 10.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Classifica função
na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição
de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do «pro labore» de que trata o
art. 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência CD-6, uma função de Diretor, destinada
ao Serviço de Atividades Complementares da Divisão de
Administração, da Procuradoria Geral do Estado, da
Secretaria da Justiça, de acordo com o Decreto n.o 7.093, de 20
de novembro de 1975.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça
fixará, por meio de ato específico, o valor do «pro
labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando, ou vier
a desempenhar, a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18
de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Manoel Pedro Pimentel,
Secretário da Justiça
P[ericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria
Angélica GaUazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais