DECRETO N. 10.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977
Classifica funções
na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição
de «pro labore».
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º
10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da
Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte
conformidade:
I - Coordenadoria da Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.º 9.361 de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «19», uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço de Administração, da Divisão
Regional de Saúde do Litoral - DRS-2;
b) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da
Seção de Material e Patrimônio, do Serviço
de Administração, da Divisão Regional de
Saúde do Litoral - DRS-2;
II - Coordenadoria de Assistência Hospitalar,de acordo
como Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, na
referência "22" uma função de Encarregado de Setor
Técnico, destinada ao Setor de Berçário, da
Seção Hospitalar, do Serviço Médico, do
Hospital Infantil "Candido Fontoura", do Departamento de Hospitais
Gerais e Especiais;
III - Coordenadoria de Saúde Mental, de acordo com o Decreto n.° 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência "CD-6", uma função de
Diretor (Serviço - Nível I), destinada ao Serviço
de Material e Patrimônio, da Divisão de
Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
b) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada a Seção de Compras, da
Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de
Administração;
c) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada a Seção de Material e
Patrimônio, do Laboratório Farmacêutico;
d) na referência "19", quatro funções de
Chefe de Seção, destinadas as Seções de
Material e Patrimônio, dos Serviços de
Administração do Hospital Psiquiátrico Pinel, do
Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, do Hospital
"Prof. Cantídio de Moura Campos", em Botucatu, do Centro de
Reabilitação de Casa Branca, do Departamento
Psiquiátrico I;
e) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Suprimento, do Serviço de Material e Patrimônio, da
Divisão de Administração, do Departamento
Psiquiátrico II;
f) na referência "19", uma função de Chefe
de Seção, destinada à Seção de
Material e Patrimônio, do Manicômio Judiciário, do
Departamento Psiquiátrico II;
g) na referência "16", duas funções de
Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento da
Seção de Administração, do Hospital
Psiquiátrico da Agua Funda e do Hospital Psiquiátrico de
Vila Mariana, do Departamento Psiquiátrico I;
h) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da
Seção de Material e Patrimônio, do Serviço
de Administração, do Hospital Psiquiátrico de
Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento Psiquiátrico I;
i) na referência "16", uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Estoque, da
Seção de Suprimento, do Serviço de Material e
Patrimônio, da Divisão de Administração, do
Departamento Psiquiátrico II;
j) na referência "16". duas funções de Encarregado
de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento, da Seção
de Administração, do Hospital Central e do Hospital
Colonias de Reabilitação, do Departamento
Psiquiátrico II:
l) na referência "16", uma função de Encarregado de
Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da Seção de
Material e Patrimônio, do Manicômio Judiciário, do
Departamento Psiquiátrico II;
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Saúde,
fixará por meio de Ato específico, o valor dos "pro
labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que
vierem a desempenhar, às funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais