DECRETO N. 10.563, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore».

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Coordenadoria da Saúde da Comunidade, de acordo com o Decreto n.º 9.361 de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência «19», uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS-2;
b) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde do Litoral - DRS-2;
II - Coordenadoria de Assistência Hospitalar,de acordo como Decreto n.° 52.529, de 17 de setembro de 1970, na referência "22" uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Berçário, da Seção Hospitalar, do Serviço Médico, do Hospital Infantil "Candido Fontoura", do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
III - Coordenadoria de Saúde Mental, de acordo com o Decreto n.° 9.361, de 31 de dezembro de 1976:
a) na referência "CD-6", uma função de Diretor (Serviço - Nível I), destinada ao Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
b) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Compras, da Divisão de Material e Patrimônio, do Departamento de Administração;
c) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada a Seção de Material e Patrimônio, do Laboratório Farmacêutico;
d) na referência "19", quatro funções de Chefe de Seção, destinadas as Seções de Material e Patrimônio, dos Serviços de Administração do Hospital Psiquiátrico Pinel, do Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, do Hospital "Prof. Cantídio de Moura Campos", em Botucatu, do Centro de Reabilitação de Casa Branca, do Departamento Psiquiátrico I;
e) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Suprimento, do Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
f) na referência "19", uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Material e Patrimônio, do Manicômio Judiciário, do Departamento Psiquiátrico II;
g) na referência "16", duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento da Seção de Administração, do Hospital Psiquiátrico da Agua Funda e do Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana, do Departamento Psiquiátrico I;
h) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, do Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento Psiquiátrico I;
i) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Estoque, da Seção de Suprimento, do Serviço de Material e Patrimônio, da Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico II;
j) na referência "16". duas funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Suprimento, da Seção de Administração, do Hospital Central e do Hospital Colonias de Reabilitação, do Departamento Psiquiátrico II:
l) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Suprimento, da Seção de Material e Patrimônio, do Manicômio Judiciário, do Departamento Psiquiátrico II;
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Saúde, fixará por meio de Ato específico, o valor dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, às funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais