DECRETO N. 10.564, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de uniformes à Polícia Militar do Estado do Ceará

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 2676-75, com apenso SSP - 20.414-75, a doação à Polícia Militar do Estado do Ceará, de 5.452 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois) uniformes, pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo e arrolados como excedentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos uniformes e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antônio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 18 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais