DECRETO N. 10.565, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Instituto Esperança, com sede em Valinhos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais