DECRETO N. 10.566, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a imprescindibilidade de acréscimo de subvenção às serventias não oficializadas, referente ao primeiro semestre do presente exercício, e
Considerando que a alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado permitirá ao órgãos o atendimento de despesas contratuais e outras consideradas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º -  O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Federal n.o 4.320,  de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -  Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3, do Decreto n.o 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais