DECRETO N. 10.566, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a imprescindibilidade de acréscimo de
subvenção às serventias não oficializadas,
referente ao primeiro semestre do presente exercício, e
Considerando que a alteração da Programação
Orçamentária da Despesa do Estado permitirá ao
órgãos o atendimento de despesas contratuais e outras
consideradas inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 1.280.000,00 (hum milhão, duzentos e
oitenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, inciso II, parágrafo 1º, da Lei Federal
n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3, do Decreto n.o 9.407, de 10
de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais