DECRETO N. 10.567, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.504, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atendimento das despesas referentes a exames psiquiátricos realizados através de requisição judicial,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, Inciso II, parágrafo 1.°, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1.977, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais