DECRETO N. 10.567, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.504, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas
referentes a exames psiquiátricos realizados através de
requisição judicial,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do artigo 43, Inciso II,
parágrafo 1.°, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1.964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
Janeiro de 1.977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais