DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° e 7.º,
inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares ns. 152, de 31 de
março de 1977 e 153, de 29 de abril de 1977 e no Decreto n.°
9.548, de 2 de março de 1977; e
Considerando a necessidade da adequação dos recursos
orçamentários para atender despesas com «Pessoal e
Reflexos» majorados em decorrência da
leglslação mencionada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.° e 7.º, inciso I, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro
de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias,
aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas do
Estado, um crédito de Cr$ 4.375.373.303,00 (quatro
bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, trezentos e
setenta e três mil, trezentos e três cruzeiros),
suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
segumte discriminação:

























Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° e 7.°, inciso I, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 01 - Assebléia Legislativa do Estado
Leia-se: Órgão: 01 - Assembléia Legislativa do Estado
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por categorias econômicas
Órgão: 02 - Tribunal de Contas do Estado
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Justiça
Leia-se: Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Contas do
Estado
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 05 - Primeiro Tribunal de Alçada Criminal
Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Alçada Criminal
Leia-se: Órgão: 05 - Tribunal de Alçada Criminal
Unidade Orçamentária: 01 - Tribunal de Alçada Criminal
Onde se lê: Discriminação da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
Leia-se: Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 06 - Tribunal de Justiça Militar
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por categorias econômicas
Órgão: 07 - Gabinete do Governador
U.O.: 03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Especificação Total
Onde se lê: Planejametno Global e Setorial 000
Leia-se: Planejamento Global e Setorial 8.000
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão: 08 - Secretaria da Educação
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação subelemento subcategoria econômica
Onde se lê: Pessoal Civil 47.000
Transferências correntes 9.173.000
Leia-se: Pessoal Civil 9 173.000
Transferências correntes 47.000
em Demonstrativo da estrutura funcional-programática, classificada por categorias econômicas
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Código Especificação
P|A
Onde se lê: Coordenação Orientação Técnica e Administração
Leia-se: 011 Coordenação Orientação Técnica e Administração
em Demonstrativo da estrutura funcional-programática, classificada por categorias econômicas.
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 05 - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especlalizados
Onde se lê:
- Categorias Econômicas
3.0.0 4.0.0.0
Leia-se:
- Categorias Econômicas
3 0.0.0 4.0.0.0
Especificação - categorias econômicas - 3.0.0.0
Onde se lê: - Exames Laboratoriais de Interesse Saúde-Pública 8.66.000
Leia-se: - Exames Laboratoriais de Interesse Saúde-Pública 8.661.000
Onde se lê: - TOTAL - 20.09.000
Leia-se: - TOTAL - 20.090.000
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subeiemento
Órgão: 10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Especificação - Subelemento
Onde se lê: - Pessoal Civil - 569.000
Leia-se: - Pessoal Civil - 7.569.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 11 - Secretaria da Promoção Social
Unidade Orçamentária: 03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Onde se lê: - TOTAL - 12.42.000
Leia-se: - TOTAL - 12.425.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 13 - Secretaria da Agricultura
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais em Especificação
Onde se lê: - Pesquisa em Tecnologia Pesqueira
Pesquisas Botânicas
Proteção à Flora e à Fauna
Leia-se: - Pesquisa em Tecnologia Pesqueira
Proteção à Flora e à Fauna
Pesquisas Botânicas
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 22 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Unidade Orçamentária: 01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Código - SP P/A - Especificação
Onde se lê:
- 2 - Distrib. Justiça Civil Segunda Instância
001 - ...
Leia-se:
- 2 - ...
001 - Distrib. Justiça Civil Segunda Instância
Artigo 3.º -
em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos - Total - 4.ª Quota
Categorias Econômicas
Onde se lê: - 07.02 - Casa Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.100.000 - 2.100.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.100.000 - 1.200.000
Leia-se: - 07.02 - Casa Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.593.000 - 2.593.000
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa ... 2.100.000 - 2.100.000
Órgãos - Categorias Econômicas
08.07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
3.0.0.0 - Despesas Correntes
Suplementa
em Total
Onde se lê: - 299.263.000
Leia-se: - 1.299.263.000
DECRETO N. 10.568, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.°. inciso I, da Lei 1.204. de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.° - Parágrafo único
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classlfica por Categorias Econômicas
Órgão: 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária: 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
Código - Especificação - P/A
Onde se lê: 011 - Coordenação Orientação Técnica e Administração
Leia-se: 001 - Coordenação Orientação Técnica e Administração