DECRETO N. 10.569, DE 19 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado para Chefe de Seção, PE-I, referência 19, o enquadramento como Chefe de Secção (Assinaturas) e Chefe de Seção (Distribuição), PE-I, referência 18, dado aos cargos de Chefe de Seção (Assinaturas) e Chefe de Seção (Distribuição), ambos da PP-II, referência II, pelo Decreto de 1.° de junho de 1970, que aplicou os pnncipios do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, aos cargos do Quadro aa Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá a conta, das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretoria da Divisão de Atos Oficiais