DECRETO N. 10.574, DE 20 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de permitir a execução de obras de canalização do Rio Tamanduateí,
Considerando que tais obras fazem parte do Programa de Combate as enchentes na Região Metropolitana, e
Considerando a disponibilidade de recursos, sem entretanto prejudicar o comprometimento de suas programações,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais