DECRETO N. 10.576, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários
objetivando a aquisição de matérias-primas
às oficinas dos estabelecimentos penais do Estado, bem como o
atendimento de encargos com despesas de utilidade pública e
outros serviços de terceiros,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 6.981.394,00 (seis milhões, novecentos e
oitenta e um mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 6.533.435,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e
três mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros), provenientes
do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II,
parágrafo 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4 320,
de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 447.959,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e
novecentos e cinquenta e nove cruzeiros), provenientes da
redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.576, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º -
Parágrafo único - .
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Especificação - Subelemento
Onde se lê: Outros materiais de consumo - 3.053.000
Leia-se: Outros materiais de conusmo - 3.052.000