DECRETO N. 10.577, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a conveniência de atender a compromissos da Coordenação da Administração Financeira para instalação de Seccionais de Despesa e Contabilidade nos novos prédios de Presidente Prudente e Bauru, aquisição de máquina de chancela de Bônus Rotativos e de calculadoras eletrônicas, bem como para novas contratações com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Prodesp,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 12.998.104,00 (doze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e quatro cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução das seguintes dotações:


     
 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
  


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.577, DE 21 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.º -
Onde se lê: Discriminação da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se: Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Artigo 3.º -
em Anexo I - Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Em Total
Onde se lê: 9.00.000
Leia-se: 9.000.000