DECRETO N. 10.579, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atendimento das despesas de capital da secretaria de Economia e Planejamento, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 8.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.579, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS,............................................................, e
Onde se lê: Considerando a necessidade de atendimento das despesas ................Planejamento, a fim de possibilitar o desenvolvimento normal de sua programação.
Leia-se: de atendimento de despesas ................... Planejamento, do Gabinete do Governador, para efetivo desenvolvimento de sua programação,