DECRETO N. 10.579, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de atendimento das despesas de
capital da secretaria de Economia e Planejamento, a fim de possibilitar
o desenvolvimento normal de sua programação,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 8.407, de 10
de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.579, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS,............................................................, e
Onde se lê: Considerando a necessidade de atendimento das
despesas ................Planejamento, a fim de possibilitar o
desenvolvimento normal de sua programação.
Leia-se: de atendimento de despesas ................... Planejamento,
do Gabinete do Governador, para efetivo desenvolvimento de sua
programação,