DECRETO N. 10.583, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da
Secretaria da Educação para amparar despesas relativas à aquisição de
motores para maior segurança dos elevadores de seu Edifício Sede,
alocados na Categoria de programação: 08 - Educação e Cultura 07 -
Administração 045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais, 2.001 - Estudos
e Pesquisas Educacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei
n.º 1.204,de 10 de dezembro de 1976,fica aberto na Secretaria da
Fazenda à Secretaria da Educação um crédito de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor de presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I,de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407 de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econimia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais