DECRETO N. 10.584, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Educação a fim de fazer face a despesa com Utilidade
Pública,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n.º
1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda
à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$
42.643.366,00 (quarenta e dois milhões seiscentos e quarenta e
três mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I
- Cr$ 9.397.391,00 (nove milhões, trezentos e noventa e sete mil
trezentos e noventa e um cruzeiros), provenientes do excesso de
arrecadação nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º
do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de
1964; e
II - Cr$ 33.245.975,00 (trinta
e três milhões duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos
e setenta e cinco cruzeiros), provenientes da redução das
seguintes dotações:




Artigo 3.º - Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de trata o Artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais