DECRETO N. 10.584, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Educação a fim de fazer face a despesa com Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 42.643.366,00 (quarenta e dois milhões seiscentos e quarenta e três mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 9.397.391,00 (nove milhões, trezentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e um cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 33.245.975,00 (trinta e três milhões duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas aprovadas pelo Decreto n.º 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo I, de trata o Artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais