DECRETO N. 10.585, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados recursos de
transferências ao Instituto de Energia Atômica - IEA., a
fim de permitir-lhe continuar o desenvolvimento de sua
programação, dentro da Categoria de
Programação 08.10.055.2.060 - Atividades do IEA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°. da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência
e Tecnologia, um crédito de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta
mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:
