DECRETO N. 10.585, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados recursos de transferências ao Instituto de Energia Atômica - IEA., a fim de permitir-lhe continuar o desenvolvimento de sua programação, dentro da Categoria de Programação 08.10.055.2.060 - Atividades do IEA,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°. da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais