DECRETO N. 10.586, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se implementar os programas de: Recursos Florestais, Habitação, Recursos Energéticos, Industrialização de Produtos Naturais e Serviços para a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o diposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Ciência e tecnologia, um Crédito de Cr$ 40.000.000,00(quarenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação;

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do Inciso II, § 1.° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.