DECRETO N. 10.587, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no termos do artigo 6.º e Inciso II, do
artigo 7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e
dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar recursos para despesas
correntes da Secretaria da Agricultura, bem como para inicio das obras
de Recinto de Exposição Avicola de Bastos e do
Laboratório de Patologia Aviária de Descalvado.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 6.º e inciso II, do artigo
7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e
trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, com a inclusão, na Unidade
Orçamentária: 13.01. - Administração Superior da Secretaria e da Sede -
do subelemento 4.1.1.5. e da Categoria de Programação:
04.18.025.1.001 - Obras na Área da Assistência
Técnica Integral.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a)
Cr$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros),
provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do
Inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e
b) Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), mediante a redução da seguinte dotação:
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais