DECRETO N. 10.587, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no termos do artigo 6.º e Inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de complementar recursos para despesas correntes da Secretaria da Agricultura, bem como para inicio das obras de Recinto de Exposição Avicola de Bastos e do Laboratório de Patologia Aviária de Descalvado.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º e inciso II, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão, na Unidade Orçamentária: 13.01. - Administração Superior da Secretaria e da Sede - do subelemento 4.1.1.5. e da Categoria de Programação: 04.18.025.1.001 - Obras na Área da Assistência Técnica Integral.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:






Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
b) Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), mediante a redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:





Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais