DECRETO N. 10.589, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° e 7.º, inciso II, da Lei Federal n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Fundo de Expansão Agropecuária a fim de oferecer condições de empréstimos à FRUTESP S/A. - Agro Industrial,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°, Inciso II, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente com a inclusão da Categoria Funcional Programática 04.18.112.1.075 Projetos do F.E.A.P.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.