DECRETO N. 10.590, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que a Lei n.° 1.365, de 21 de julho de 1977,
estende as disposições da Lei n.° 951, de 14 de
Janeiro de 1976, alterada pela de n.° 1.002, de 16 de junho do
mesmo ano, aos dependentes de ex-parlamentares, à
Assembléia Paulista do Estado e de ex-parlamentares que
integraram a Bancada Paulista ao Congresso Nacional, falecidos até 14
de Janeiro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um credito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II,
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.° do decreto n.° 9.407, de 10
de janeiro de 1977, na seguinte conformidade;

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.