DECRETO N. 10.591, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que o serviço de Travessia para Vicente
de Carvalho deve atender a encargos relacionados com a
manutenção e aquisição de materiais
voltados para os serviços de Sistema,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais