DECRETO N. 10.591, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que o serviço de Travessia para Vicente de Carvalho deve atender a encargos relacionados com a manutenção e aquisição de materiais voltados para os serviços de Sistema,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais