DECRETO N. 10.592, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de recursos orçamentários para
a cobertura de despesas com adiantamentos, reajustes contratuais, telex
e outras despesas de custeio a cargo da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.°, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976. fica aberto na Secretaria da
Fazenda, a Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$
997.800,00 (novecentos e noventa e sete mil e oitocentos cruzeiros)
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 841.800,00 (oitocentos e quarenta e um mil e oitocentos
cruzeiros), provenientes do excesso de arrecadação nos
termos do inciso II, parágrafo 1.° do artigo 43, da Lei
Federal 4.320, de 11 de março de 1964,
II - Cr$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros),
provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.