DECRETO N. 10.594, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
a Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de consignar recursos à
dotação destinada ao orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA,
a fim da mesma aplicar na construção de um Posto
Médico e Policial no Município de Ubatuba,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 627.500,00 (seiscentos e vinte e sete mil e
quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II do
artigo 4.º da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.°, do Decrete n ° 9 407, de 10 de
Janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandareirantes 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor de Divisão de Atos oficiais