DECRETO N. 10.594, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

a Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de consignar recursos à dotação destinada ao orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, a fim da mesma aplicar na construção de um Posto Médico e Policial no Município de Ubatuba,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 627.500,00 (seiscentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II do artigo 4.º da Lei Federal n ° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.°, do Decrete n ° 9 407, de 10 de Janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandareirantes 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor de Divisão de Atos oficiais