DECRETO N. 10.595, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementação da Unidade
Orçamentária - Encargos Gerais do Estado por motivo de despesas com restituições de
receitas não tributárias e comissões devidas ao Banco do Brasii
referentes a repasses de recursos do Fundo de Participação dos Estados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6
°, da Lei n ° 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhao e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 8.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais