DECRETO N. 10.596, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
projetos estratégicos a fim de oferecer condições para integral
desenvolvimento da programação governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da
Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria
da
Fazenda. à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
FIca alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Esta
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
9.497, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais