DECRETO N. 10.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os
recursos para projetos estratégicos a fim de oferecer
condições de integral desenvolvimento da
programação governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado
um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de
Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 10.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Artigo 1.º - Parágrafo único
Onde se lê:
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
órgão:
21 - Administração Geral do Estado
U.O.: 02 - Encargos
Gerais do Estado
Código - F - P - SP - P|A.
Leia-se:
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
U.O.: 02 - Encargos Gerais do Estado
Código - F - P - SP - P|A.