DECRETO N. 10.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos para projetos estratégicos a fim de oferecer condições de integral desenvolvimento da programação governamental,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de Janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 10.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação 

Artigo 1.º - Parágrafo único 
Onde se lê:
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento 
órgão: 21 - Administração Geral do Estado 
U.O.: 02 - Encargos Gerais do Estado 
Código - F - P - SP - P|A.
Leia-se: 
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado 
U.O.: 02 - Encargos Gerais do Estado
Código - F - P - SP - P|A.