DECRETO N. 10.598, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações da Universidade de São Paulo, para dar prosseguimento a diversas obras dos «Campi» Universitários, e a demais atividades daquela Autarquia,
Considerando que parte da suplementação no valor de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) não altera a Estrutura Funcional-Prográmatica, pois se compensa dentro da atividade: 08.44.205.2.056
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 20.336.000,00 (vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 20.308.000,00 (vinte milhões, trezentos e oito mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação, nos termos ao Inciso II, parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário de Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais.