DECRETO N. 10.599, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotação
orçamentárias objetivando adequar o orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e
quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na
seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.