DECRETO N. 10.600, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», a fim de atender sua programação;
Considerando ainda que o presente remanejamento não altera a Estrutura Funcional-Programática, pois se compensa na atividade. 08.44.205.2.001,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 289.096,00 (duzentos e oitenta e nove mil e noventa e seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º -  O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1977.
PAULO EDYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wibeim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais