DECRETO N. 10.602, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica IEA, nos termos do inciso III, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos do Instituto de Energia Atômica - IEA à sua programação, e alocados dentro da Categoria de Programação: 08.10.055.2.001 - Pesquisas em Energia Nuclear,
Considerando o disposto no Decreto n.° 10.585, de 24 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica - IEA, um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais