DECRETO N. 10.603, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados a Assembléia Legislativa
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a insuficiência de recursos para atender ao
pagamento de Pensionistas, advindo da Lei n.º 1.365, de 21 de julho
de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Deputados a Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos de que
trata o Decreto n.º 10.590, de 24 de outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.603, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Carteira de Previdência dos
Deputados à Assembléia Legislativa
Artigo 1.º -
Parágrafo único - em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 14.88 - ...............
Leia-se: Órgão: 14.83 - ..................