DECRETO N. 10.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, nos termos do inciso III, § 1.°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas, objetivando cobrir despesas oriundas do reajustamento de contrato, referente a construção de Ponte sobre o córrego Espraiado, no bairro Jardim Consolação em Franca,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edificios e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o presente crédito orá aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilhein, Secretário de Esconomia e  Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais