DECRETO N. 10.604, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, nos termos do inciso III, § 1.°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos consignados ao
orçamento do Departamento de Edificios e Obras Públicas, objetivando
cobrir despesas oriundas do reajustamento de contrato, referente a
construção de Ponte sobre o córrego Espraiado, no bairro Jardim
Consolação em Franca,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Edificios e Obras
Públicas, um crédito de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o presente
crédito orá aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilhein, Secretário de Esconomia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais