DECRETO N. 10.605, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao Orçamento da
Caixa Beneficiente da Polícia Militar, objetivando dar cobertura às
despesas com pensões de seus beneficiários;
Considerando também que parte das despesas serão cobertas
com recursos próprios, provenientes de redução de
dotações ociosas, inclusive de capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia
Militar, um crédito de Cr$ 54.693.276,00 (cinquenta e quatro
milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e
setenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:



Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais