DECRETO N. 10.605, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se alocar recursos ao Orçamento da Caixa Beneficiente da Polícia Militar, objetivando dar cobertura às despesas com pensões de seus beneficiários;
Considerando também que parte das despesas serão cobertas com recursos próprios, provenientes de redução de dotações ociosas, inclusive de capital, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Polícia Militar, um crédito de Cr$ 54.693.276,00 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



 
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I
- Cr$ 45.789.121,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e um cruzeiros), provenientes do disposto no Decreto n.° 10.593, de 24 de outubro de 1977.
II
- Cr$ 8.904.155,00 (oito milhões, novecentos e quatro mil, cento e cinquenta e cinco cruzeiros), provenientes da redução, nos termos do inciso III do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes dotações:

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais