DECRETO N. 10.606, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista - SUDELPA
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dar a população do
Município de Ubatuba, melhores condições de
sobrevivência, relacionadas com o Setor Saúde e
Segurança,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
627.500.00 (seiscentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros),
suplementar à dotação de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 10.594, de 24 de
outubro de 1977.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais