DECRETO N. 10.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos alocados no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto, a fim de permitir o atendimento de despesas
inadiáveis, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.599, de 24 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$
13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto
Artigo 1.º - Parágrafo único - em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3.1.3.0 Equipamentos e Instalações
Leia-se:
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações