DECRETO N. 10.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos alocados no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, a fim de permitir o atendimento de despesas inadiáveis, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.599, de 24 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 10.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

Retificação do D.O. de 25-10-77

Artigo 1.º - Parágrafo único - em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3.1.3.0 Equipamentos e Instalações
Leia-se:
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações