DECRETO N. 10.609, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", nos termos do inciso III, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", a fim de propiciar o
desenvolvimento de sua programação;
Considerando ainda que o presente remanejamento não altera a Estrutura
Funcional-Programática, pois se compensa nas categorias:
08.44.205.2.001 e 08.44.206.1.001, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 10.600, de 24 de outubro de 1977,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", um crédito de Cr$ 5.165.641,00 (cinco
milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um
cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais.