DECRETO N. 10.610, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - nos termos do inciso III, 8 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", a fim de que a mesma atenda seu programa de investimento no que se refere às obras do "Campus" de Aracaçuba,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - um crédito de Cr$ 1.451.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do que trata o Decreto n.º 10.601, de 24 de outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais