DECRETO N. 10.610, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - UNESP - nos termos do inciso III, 8 1.°, do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", a fim de que a mesma atenda
seu programa de investimento no que se refere às obras do "Campus" de
Aracaçuba,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - um crédito de Cr$ 1.451.000,00 (hum
milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
do que trata o Decreto n.º 10.601, de 24 de outubro de 1977.
Artigo 3.º - Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 24 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais