DECRETO N. 10.613, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Buri e comarca de Itapeva, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma faixa de terra com a área de 16.150,00 m2. situada as estacas 1.536 + 4,00 á 1.584, necessário à construção de Estrada SP-258, trecho Capão Bonito-Itapeva, imóvel esse que consta pertecer a Paulo Martinho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 96.591|DER|62, desenho PAT. 26.177, a saber: O terreno começa no ponto: A ao B em 956,00 m com o próprio; do B ao C em 956,00 m com Estrada Estadual e C aoa A em 16,00 m com Ismael Cafundó e Venâncio Aires Monteiro.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar a caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria de Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomasz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais