DECRETO N. 10.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na SP. 66 - Trecho Eng. de Melo -
Caçapava, município de Caçapava, comarca de
Caçapava, necessário ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 705.400 m2, e
respectivas benfeitorias, situado entre as estacas 12 + 7,00 a 44 +
3,75 m. necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
fins de desapropriação, imóvel esse que consta
pertencer à Companhia Produtora de Vidro (Providro), com medidas
limites e confrontações mencionadas na planta PAT.
n.º 26.176 e memorial descritivo constantes dos Autos n.º
159.714-DER-1976, a saber:
Área 1 (ABCD) - o Terreno começa no ponto A, na altura da
estaca 12 + 7,00 metros e segue pela linha da faixa de domínio
da SP.66 no sentido crescente do estaqueamento, confrontando com terras
da R.F.F.S.A. numa extensão de 75,00 m. até atingir o
ponto B. Daí gira à direita e segue pela cerca de dominio da
R.F.F.S.A. confrontando com a mesma numa extensão de 5,00 m.
até atingir o ponto C. Daí gira à direita e segue pela
cerca (vestígio de cerca) da SP.66 no sentido decrescente do
estaqueamento confrontando com a estrado numa extensão de 56,00
m. até atingir o ponto D. Daí gira à direita
seguindo no sentido transversal da estrada confrontando com terras da
R.F.F.S.A. numa extensão de 9,00 m. até atingir o ponto
A, início desta descrição.
Área 2 (EF) - inicia no ponto E na altura, da estaca 12 + 7,00
m. e segue pela cerca (vestígio de cerca) da SP.66 no sentido
crescente do estaqueamento confrontando com a estrada numa
extensão de 41,00 m. até atingir o ponto F. Daí
gira à direita seguindo no sentido decrescente do estaqueamento
pela
divisa entre Providro e RFF S.A. confrontando com a R.F.F.S.A. numa
extensão de 52,00 m. até atingir o ponto E, inicio desta
deserição.
Área 3 (GHIJ) - inicia no ponto G, na altura da estaca 15 +
15,00 m. e segue pela linha da faixa de domínio da SP.66 no
sentido crescente do estaqueamento, confrontando com terras do
proprietário, numa extensão de 262,00 m. até
atingir o ponto H. Daí gira 90º à direita e segue
transversalmente à estrada, confrontando com terras de
João Overa, numa extensão de 12,00 m. até atingir
o ponto J. Daí gira à direita e segue pela cerca
(vestígio de cerca) da SP.66 no sentido decrescente do
estaqueamento confrontando com a estrada numa extensão de 280,00
m. até atingir o ponto J. Daí gira à direita e
segue pela cerca de dominio da R.F.F.S.A. confrontando com esta
até atingir o ponto G, inicio desta descrição numa
extensão de 25,00 m.
Área 4 (KLMN) - inicia no ponto K, na altura da estaca 15 4.
15,00 m. e segue pela cerca da SP.66 no sentido crescente do
estaqueamento, confrontando com a estrada numa extensão de
590.00 m. até atingir o ponto L. Daí gira à direita e
segue transversalmente a estrada, confrontando com José Vieira
numa extensão de 7,00 metros até atingir o ponto H,
daí gira à direita e segue pela linha da faixa de
domínio da SP.66 no sentido decrescente do estaqueamento numa
extensão de 626,00 metros até atingir o ponto N.
Daí gira à direita e segue pela cerca de domínio
da R.F.F.S.A., confrontando com a mesma numa extensão de 12,00
metros até atingir o ponto K, inicial desta
descrição.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 25 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais