DECRETO N. 10.618, DE 25 DE OUTUBRO DE 1977
Classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro
labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho
de 1968, fica classificada na referência "19", uma
função de Chefe de Seção, destinada
à Seção de Material e Patrimônio, do
Serviço de Administração, da Divisão
São Paulo Centro (R1-1) DRS-1, do Departamento Regional de
Saúde da Grande São Paulo, da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, de acordo
com o Decreto n.° 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde,
fixará por meio de Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a
desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua pulicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n.° 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de outubro de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais