DECRETO N. 10.626, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO
MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I – Sociedade Amigos Unidos do Jaraguá –
Capital GE – 3316|77;
a) instituto de
Café do Estado de São Paulo – Rua Monsenhor Andrade, 746 – CAM – 1955|76;
1 –
1 máquina de escrever Olivetti – PI - 1690 – (item 42);
II – Sociedade Amigos de Vila Romana, Pompéia e
Água Branca – Capital – GE – 3313|77;
a) Instituto de Café do Estado de São Paulo –
Rua Monsenhor Andrade, 746 – CAM – 1955|76;
1 – 1 máquina de escrever
elétrica IBM – PI – 807 – (item 38);
III – Sociedade Beneficente – Casa da Esperança
– Capital – GE – 3324|77;
a) Instituto
de Café do Estado de São Paulo – Rua Monsenhor Andrade, 746 – CAM –
1955|76;
1 – 1 máquina de escrever Olivetti – PI – 1694 – (item 39)
b) AS-44 – Oficina de Máquinas – AV. Rangel
Pestana, 330 – CAM – 1499|76;
1 – 1 máquina de calcular Aldo x com 12 colunas
n.° de fabricação 179676 – PI – 140792 -, item 11);
2 – 1 máquina de calcular
Addo x Multiplicadora com 13 colunas – n.° 169187 – PI – 141995 – (item
12);
Artigo 2.º - As doações de que
trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é
de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo
4.º - O Instituto de Café do Estado de São Paulo procederá
a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas “a” do inciso I,
alínea “a” do inciso II e alínea “a” do inciso III do artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO
MARTINS
Murillo
Macedo, Secretário da Fazenda
Péricles
Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1977
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 10.626, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
Artigo. 1.°- III - b) - Onde se lê:
1 - 1 máquina de calcular Aldo x com ...
Leia-se:
1 - 1 máquina de calcular Addo x com ...