DECRETO N. 10.626, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e  declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I – Sociedade Amigos Unidos do Jaraguá – Capital GE – 3316|77;
a) instituto de Café do Estado de São Paulo – Rua Monsenhor Andrade, 746 – CAM – 1955|76;
1 – 1 máquina de escrever Olivetti – PI - 1690 – (item 42);
II – Sociedade Amigos de Vila Romana, Pompéia e Água Branca – Capital – GE – 3313|77;
a) Instituto de Café do Estado de São Paulo – Rua Monsenhor Andrade, 746 – CAM – 1955|76;
1 – 1 máquina de escrever elétrica IBM – PI – 807 – (item 38);
III – Sociedade Beneficente – Casa da Esperança – Capital – GE – 3324|77;
a) Instituto de Café do Estado de São Paulo – Rua Monsenhor Andrade, 746 – CAM – 1955|76;
1 – 1 máquina de escrever Olivetti – PI – 1694 – (item 39)
b) AS-44 – Oficina de Máquinas – AV. Rangel Pestana, 330 – CAM – 1499|76;
1 – 1 máquina de calcular Aldo x com 12 colunas n.° de fabricação 179676 – PI – 140792 -, item 11);
2 – 1 máquina de calcular Addo x Multiplicadora com 13 colunas – n.° 169187 – PI – 141995 – (item 12);
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é  de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Café do Estado de São Paulo  procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas “a” do inciso I, alínea “a” do inciso II e alínea “a” do inciso III do artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de outubro de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 10.626, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

Retificação do D.O. de 27-10-77

Artigo. 1.°- III - b) - Onde se lê: 
1 - 1 máquina de calcular Aldo x com ...
Leia-se: 
1 - 1 máquina de calcular Addo x com ...